Revisão da Vida Toda e a Revisão das Atividades Concomitantes podem ser feitas juntas?
Você sabia que você pode ter direito a dois tipos de revisões na sua aposentadoria?
Estamos falando da revisão da Vida Toda e também da revisão das Atividades Concomitantes.
O interessante aqui é que além de ter direito a duas revisões, é que elas podem ser feitas no mesmo processo.
Existem alguns aposentados que além de ter direito a revisão de sua aposentadoria por ter trabalhado antes da mudança da moeda (07/1994), também tem direito a revisão de sua aposentadoria por ter trabalhado e contribuído em duas atividades ao mesmo tempo. São revisões chamadas de Vida Toda e Atividades Múltiplas/Concomitantes.
Muitos aposentados não sabem que possuem o direito de requerer esses valores do INSS, e a informação boa, é que esses pedidos podem ser postulados na mesma ação, sendo muito vantajoso ao segurado.
Realizando os cálculos e verificando a possibilidade de entrar com as revisões, tem-se a possibilidade do aumento do benefício, bem como um valor retroativo (valores que o INSS não pagou ao aposentado e ele receberá em atrasados).
É importante destacar que, realizando ambas as revisões no mesmo processo, o aposentado só tem a ganhar.
Entenda mais sobre essas duas revisões:
Revisão da Vida Toda, o que é?
Em 1999 entrou em vigor a Lei nº 9.876, que alterou a sistemática de cálculo dos benefícios para os segurados que passaram a contribuir após seu advento, estabelecendo que o cálculo deveria se realizar através das suas 80% melhores contribuições. Essa mesma lei, como regra de transição para aqueles que já contribuíam para a previdência antes de sua entrada em vigor, estabeleceu que o cálculo ocorreria sobre os mesmos 80% das contribuições, considerando-se apenas o período posterior a julho de 1994 para fins de cálculo, mantendo-se apenas para fins de tempo de contribuição, pois foi quando houve a entrada em vigor do plano real.
Ocorre que, para alguns segurados, essa sistemática de cálculo não é vantajosa, pois realizaram contribuições maiores no período que passaria a ser desconsiderado.
Nesse sentido a revisão deseja que sejam levados em conta para fins de cálculo de benefício do INSS todos os salários de contribuição do segurado, considerando-se os salários anteriores a julho de 1994, pois caso as contribuições anteriores a essa data sejam expressivas, se consideradas para fins de cálculo do salário de benefício, poderiam gerar vantagem ao segurado.
Revisão das Atividades concomitantes, o que é?
Trata-se de revisão possível para aqueles que exerceram atividades concomitantes/múltiplas, aposentados antes da edição da Lei 13.846/2019, ou seja, trabalhavam em mais de uma função por determinado período, contribuindo sobre elas.
Ocorre que, antes, a contribuição fora realizada sobre o valor integral recebido pelo segurado, no entanto, no momento de conceder a aposentadoria, os vínculos eram tratados em isolado, considerando-se uma das atividades como principal (geralmente a de vínculo mais longo), sobre a qual se calcularia o benefício, e outra, como secundária, da qual seria calculado um percentual (relação entre anos de atividade e tempo de contribuição necessários para aposentadoria )a ser aplicado na aposentadoria.
Na prática, isso gerava um acréscimo pouco relevante no valor da renda mensal dos aposentados.
No entanto, com o advento da Lei 13.846/2019, a sistemática de cálculo foi alterada, sendo os salários de contribuição somados para fins de determinação do benefício, o que gera, na maioria dos casos, maior vantagem ao aposentado.
Após uma breve explicação sobre as teses, vale destacar que o INSS no momento de conceder um benefício para um contribuinte, deve conceder o melhor, porém não raras vezes isso não acontece.
Em muitos casos o INSS aplicava uma regra complexa de cálculos, prejudicando quem tinha vínculos de empregos concomitantes e boas contribuições anteriores a julho de 1994, é por este fato que muitos aposentados possuem direito a revisão da Vida Toda e também a revisão da Atividade Múltipla, surgindo assim a possibilidade de reivindicar ambas no mesmo processo.
Com a aprovação do tema 1.102 do STF e recente publicação do acórdão da Revisão da Vida Toda confirmando que devem ser incluídas no cálculo de concessão de benefício as contribuições anteriores a julho de 1994, surge a possibilidade de incluir tais contribuições na aposentadoria juntamente com a inclusão dos salários recebidos no mesmo mês (atividade concomitante).
Em resumo, quem tem direito?
Aposentados que possuem o direito da revisão da VIDA TODA:
- O segurado que teve a data de início do seu benefício anterior a 13/11/2019 -Reforma da Previdência.
- Que possuía boas contribuições anteriores a 07/1994.
- Atente-se ao prazo de 10 anos da data do primeiro pagamento do benefício.
Aposentados que possuem o direito da revisão das ATIVIDADES CONCOMITANTES?
- Segurados que possuíam mais de uma contribuição concomitantemente para o INSS.
- Data do início do benefício anterior a 18/06/2019 – publicação da Lei 13.846
- Tenha recebido o benefício a menos de 10 anos.
Existem vários profissionais que podem ter direito, porém acontece que muitos não se dão conta que estão recebendo menos do que deveriam, e além disso não sabem que é possível ajuizar as duas revisões em um só processo.
Faça as duas revisões juntas!
Ressalta-se que para realizar a revisão do seu benefício a BMS sempre faz um estudo juntamente com o setor de análise, bem como efetua os cálculos considerando as contribuições de forma correta para verificar quanto que aumentará o seu benefício, bem como calcula os valores em atraso que você terá direito.
A BMS acredita que a aposentadoria é algo precioso, inestimável, e é por este fato é que seu processo sempre será analisado por um especialista no assunto.
SOMOS ESPECIALISTAS EM REVISÕES DE APOSENTADORIAS!