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Aposentadoria especial: mudanças nas regras sobre idade mínima

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) provocou mudanças nas regras da aposentadoria especial do INSS. O julgamento afastou a exigência de idade mínima criada pela Reforma da Previdência para trabalhadores expostos a agentes nocivos, entendimento que pode beneficiar milhares de segurados que atuam ou atuaram em ambientes insalubres ou perigosos.

Desde a reforma de 2019, muitos trabalhadores passaram a ter que cumprir não apenas o tempo de exposição exigido pela legislação, mas também uma idade mínima para conseguir o benefício. Agora, esse requisito pode deixar de ser aplicado.

O que decidiu o STF sobre a aposentadoria especial?

STF considerou inconstitucional a idade mínima da aposentadoria especial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial contraria a finalidade do benefício, que é proteger trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. Segundo o entendimento da Corte, não é razoável exigir que o trabalhador permaneça mais tempo em atividade insalubre apenas para atingir determinada idade.

Regras de idade mínima podem deixar de ser aplicadas

A Reforma da Previdência de 2019 passou a exigir:

  • 55 anos de idade para atividades com 15 anos de exposição;
  • 58 anos para atividades com 20 anos de exposição;
  • 60 anos para atividades com 25 anos de exposição.

Com a decisão do STF, essas exigências podem ser afastadas, fazendo com que o principal requisito volte a ser o tempo efetivo de exposição aos agentes nocivos.

Trabalhadores potencialmente beneficiados

A decisão beneficia principalmente segurados que:

  • Já completaram o tempo especial exigido (15, 20 ou 25 anos);
  • Tiveram o benefício negado exclusivamente por não terem atingido a idade mínima;
  • Estavam aguardando completar a idade para solicitar a aposentadoria especial.

Nem todas as regras da Reforma foram derrubadas

O STF manteve outros pontos da Reforma da Previdência, como:

  • A proibição da conversão de tempo especial em comum para períodos posteriores à reforma (EC 103/2019);
  • A nova forma de cálculo do benefício, que continua seguindo a regra geral previdenciária.

Continuidade da necessidade de comprovação da atividade especial

Mesmo com a possível exclusão da idade mínima, o segurado continua obrigado a comprovar a exposição habitual e permanente a agentes nocivos por meio de:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • LTCAT e laudos técnicos;
  • Demais documentos exigidos pelo INSS.

O INSS ainda não alterou seus procedimentos

Até o momento da publicação da matéria, o INSS continua aplicando as regras vigentes enquanto aguarda a implementação formal do entendimento firmado pelo STF. Portanto, ainda podem existir discussões administrativas e judiciais sobre a aplicação prática da decisão. Dependendo das circunstâncias do caso e dos próximos desdobramentos do julgamento, a decisão pode servir de fundamento para novos pedidos ou para a revisão de negativas relacionadas exclusivamente ao requisito etário.

A decisão representa uma das maiores mudanças recentes na aposentadoria especial. Na prática, trabalhadores que já completaram o tempo de atividade especial poderão ter direito ao benefício sem precisar aguardar o cumprimento da idade mínima, o que pode antecipar significativamente a aposentadoria de profissionais expostos a agentes insalubres ou perigosos.

Fonte: Previdenciarista