Aposentadoria no INSS: pedir o benefício até 90 dias após sair do emprego pode garantir valores retroativos
Muitos trabalhadores acreditam que a aposentadoria do INSS sempre começa a valer na data em que o pedido é protocolado. No entanto, existe uma regra muito importante que pode fazer toda a diferença no valor dos atrasados.
Se o segurado empregado solicitar sua aposentadoria em até 90 dias após o desligamento do último vínculo empregatício, o INSS poderá fixar a Data de Início do Benefício (DIB) no dia seguinte ao desligamento, e não na data do requerimento.
Essa previsão está expressamente prevista no art. 249 da Portaria DIRBEN/INSS nº 991/2022.
O que diz o art. 249 da Portaria DIRBEN nº 991/2022?
De acordo com o artigo 249:
- para o segurado empregado, inclusive o empregado doméstico, a aposentadoria será devida a partir da data do desligamento do emprego, desde que o benefício seja requerido em até 90 dias após essa data;
- caso o pedido seja realizado após esse prazo, ou se o trabalhador ainda permanecer empregado, a aposentadoria terá início apenas na Data de Entrada do Requerimento (DER).
Em outras palavras, quando o trabalhador respeita esse prazo de 90 dias, a DER utilizada para efeitos financeiros é considerada como se tivesse ocorrido no dia seguinte ao desligamento do último emprego, garantindo o pagamento desde essa data.
Na prática, o que isso significa?
Imagine o seguinte exemplo:
- João foi desligado da empresa em 10 de março;
- Ele já preenchia todos os requisitos para se aposentar;
- O pedido foi protocolado no INSS em 20 de abril, ou seja, apenas 41 dias após o desligamento.
Nesse caso, embora o requerimento tenha sido apresentado em abril, o benefício poderá ser concedido com início em 11 de março, gerando o pagamento dos valores retroativos correspondentes ao período entre o desligamento e a concessão da aposentadoria.
E se o pedido for feito após os 90 dias?
Se o segurado perder esse prazo, a regra muda.
Ainda que ele já tivesse direito à aposentadoria na data em que saiu do emprego, o INSS fixará a Data de Início do Benefício na própria data do requerimento administrativo, fazendo com que o segurado deixe de receber os valores referentes ao período anterior.
Quem pode utilizar essa regra?
Essa previsão aplica-se ao:
- empregado urbano;
- empregado rural;
- empregado doméstico.
Para os demais segurados, como contribuinte individual, facultativo, segurado especial e trabalhador avulso, a regra geral estabelece que o benefício inicia na Data de Entrada do Requerimento (DER).
Atenção ao planejamento da aposentadoria
Muitas pessoas aguardam semanas ou meses para dar entrada na aposentadoria após o encerramento do contrato de trabalho, sem saber que isso pode representar uma perda financeira significativa.
Por esse motivo, é fundamental realizar um planejamento previdenciário antes mesmo do desligamento da empresa. Assim, é possível verificar:
- se todos os requisitos para aposentadoria já foram preenchidos;
- qual é o melhor momento para solicitar o benefício;
- se existe direito ao recebimento de valores retroativos;
- qual regra de aposentadoria proporciona a melhor renda mensal.
Conclusão
O prazo de 90 dias após o desligamento do último emprego é um detalhe que muitas vezes passa despercebido, mas pode representar meses de benefício pagos retroativamente.
Se você foi desligado recentemente e acredita que já possui direito à aposentadoria, vale a pena buscar orientação especializada antes de protocolar o pedido. Um requerimento realizado no momento correto pode preservar um direito financeiro importante e evitar prejuízos desnecessários.
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