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Aposentadoria no INSS: pedir o benefício até 90 dias após sair do emprego pode garantir valores retroativos

Muitos trabalhadores acreditam que a aposentadoria do INSS sempre começa a valer na data em que o pedido é protocolado. No entanto, existe uma regra muito importante que pode fazer toda a diferença no valor dos atrasados.

Se o segurado empregado solicitar sua aposentadoria em até 90 dias após o desligamento do último vínculo empregatício, o INSS poderá fixar a Data de Início do Benefício (DIB) no dia seguinte ao desligamento, e não na data do requerimento.

Essa previsão está expressamente prevista no art. 249 da Portaria DIRBEN/INSS nº 991/2022.

O que diz o art. 249 da Portaria DIRBEN nº 991/2022?

De acordo com o artigo 249:

  • para o segurado empregado, inclusive o empregado doméstico, a aposentadoria será devida a partir da data do desligamento do emprego, desde que o benefício seja requerido em até 90 dias após essa data;
  • caso o pedido seja realizado após esse prazo, ou se o trabalhador ainda permanecer empregado, a aposentadoria terá início apenas na Data de Entrada do Requerimento (DER).

Em outras palavras, quando o trabalhador respeita esse prazo de 90 dias, a DER utilizada para efeitos financeiros é considerada como se tivesse ocorrido no dia seguinte ao desligamento do último emprego, garantindo o pagamento desde essa data.

Na prática, o que isso significa?

Imagine o seguinte exemplo:

  • João foi desligado da empresa em 10 de março;
  • Ele já preenchia todos os requisitos para se aposentar;
  • O pedido foi protocolado no INSS em 20 de abril, ou seja, apenas 41 dias após o desligamento.

Nesse caso, embora o requerimento tenha sido apresentado em abril, o benefício poderá ser concedido com início em 11 de março, gerando o pagamento dos valores retroativos correspondentes ao período entre o desligamento e a concessão da aposentadoria.

E se o pedido for feito após os 90 dias?

Se o segurado perder esse prazo, a regra muda.

Ainda que ele já tivesse direito à aposentadoria na data em que saiu do emprego, o INSS fixará a Data de Início do Benefício na própria data do requerimento administrativo, fazendo com que o segurado deixe de receber os valores referentes ao período anterior.

Quem pode utilizar essa regra?

Essa previsão aplica-se ao:

  • empregado urbano;
  • empregado rural;
  • empregado doméstico.

Para os demais segurados, como contribuinte individual, facultativo, segurado especial e trabalhador avulso, a regra geral estabelece que o benefício inicia na Data de Entrada do Requerimento (DER).

Atenção ao planejamento da aposentadoria

Muitas pessoas aguardam semanas ou meses para dar entrada na aposentadoria após o encerramento do contrato de trabalho, sem saber que isso pode representar uma perda financeira significativa.

Por esse motivo, é fundamental realizar um planejamento previdenciário antes mesmo do desligamento da empresa. Assim, é possível verificar:

  • se todos os requisitos para aposentadoria já foram preenchidos;
  • qual é o melhor momento para solicitar o benefício;
  • se existe direito ao recebimento de valores retroativos;
  • qual regra de aposentadoria proporciona a melhor renda mensal.

Conclusão

O prazo de 90 dias após o desligamento do último emprego é um detalhe que muitas vezes passa despercebido, mas pode representar meses de benefício pagos retroativamente.

Se você foi desligado recentemente e acredita que já possui direito à aposentadoria, vale a pena buscar orientação especializada antes de protocolar o pedido. Um requerimento realizado no momento correto pode preservar um direito financeiro importante e evitar prejuízos desnecessários.

Precisa saber se você já pode se aposentar ou se tem direito aos valores retroativos? Nossa equipe realiza uma análise completa do seu histórico previdenciário para identificar a melhor estratégia e garantir que todos os seus direitos sejam observados.

Fonte: Aposentadoria BMS