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Auxílio-acidente: lista de sequelas do INSS não é mais uma barreira para o benefício

Nova regra reforça que a análise deve olhar para o que a sequela provoca no trabalho do segurado, e não apenas para o nome ou o número da lesão em uma tabela

Quem sofre um acidente e fica com uma sequela permanente pode ter direito ao auxílio-acidente, uma indenização mensal paga pelo INSS. Durante anos, porém, muitos pedidos esbarravam em um obstáculo: a lesão não aparecia na lista oficial de sequelas. Isso mudou.

O que mudou

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 212/2026 alterou as regras internas do INSS. Desde 6 de agosto de 2026, ela prevê expressamente que a lista de sequelas do Anexo III do Regulamento da Previdência Social é apenas exemplificativa. Ou seja, a relação passa a ser tratada como um conjunto de exemplos, e não como uma lista fechada.

Na prática, o Anexo III não pode mais ser usado como barreira definitiva para negar o benefício.

A ideia não é nova. O próprio Regulamento da Previdência Social já falava em sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho “a exemplo” das situações do Anexo III. A novidade é que o INSS agora alinha o seu procedimento interno a esse texto.

O que a perícia deve olhar

Se a sequela não precisa estar na lista, o foco da perícia passa a ser outro: o efeito real da lesão na vida profissional. Entre os pontos analisados estão a relação entre a sequela e o acidente sofrido e como a limitação afeta a profissão exercida antes do acidente.

Exemplos para entender

Os casos abaixo são hipotéticos e servem apenas para ilustrar.

  • O pedreiro e o joelho: após uma queda de andaime, ele fica com limitação permanente para agachar e carregar peso. Mesmo que a lesão não esteja descrita na lista, pode haver redução da capacidade para o trabalho habitual.
  • O motoboy e o punho: depois de um acidente de moto, a mão perde força e firmeza. O diagnóstico pode não constar na tabela, mas o impacto na condução da moto é concreto.
  • A perda auditiva: no Tema 22, decidiu-se que a perda auditiva abaixo do índice previsto na Tabela Fowler não exclui, sozinha, o auxílio-acidente. Um número abaixo da tabela, portanto, não encerra a discussão.

Atenção: não é concessão automática

A mudança não garante o benefício a todos. Ela não concede o auxílio-acidente automaticamente: cada caso depende da análise das provas e dos requisitos. Seguem necessários o acidente, a sequela definitiva e a redução da capacidade para o trabalho habitual.

Como se preparar

  • Reúna laudos, exames e relatórios médicos que descrevam a limitação.
  • Guarde documentos do acidente, como comunicação de acidente de trabalho ou boletim de ocorrência, quando houver.
  • Explique ao perito, com exemplos, o que você não consegue mais fazer na sua profissão.
  • Se o pedido for negado só porque a sequela “não está na lista”, procure orientação de um advogado previdenciário. Esse argumento passa a ter menos força.
Fonte: Previdenciarista