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BMS ADVOGADOS é autora da tese que fixa entendimento que o valor do auxílio-acidente deve ser somado para aposentadoria rural de segurado especial

Vitória aos segurados especiais rurais que se aposentaram por idade e recebiam auxílio-acidente!

A BMS Advogados é referência nacional  em ações que se referem a Revisões de Aposentadoria.

Em 22 de novembro,  tivemos o julgamento referente ao TEMA 322 DA TNU (Turma Nacional de Uniformização) que fixou tese sobre o auxílio-acidente para aposentadoria rural de segurado especial em que o processo de origem foi peticionado pela BMS ADVOGADOS.

A turma decidiu por unanimidade, dar provimento ao pedido de uniformização que versou sobre revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) de aposentadoria por idade rural.

Devem ser computados os valores percebidos a título de auxílio-acidente no Período Básico de Cálculo (PBC) da aposentadoria por idade rural do segurado especial, para fins de incremento da Renda Mensal Inicial (RMI), independentemente do recolhimento de contribuições facultativas, a teor do § 6º do art. 36 do Decreto n. 3.048/1999, excetuadas as hipóteses de cumulação de benefícios contempladas na Súmula 507 do STJ” – Tema 322. 

Em nosso Processo de Revisão de Aposentadoria, a autora pleiteava pela revisão da aposentadoria por idade rural, para que os valores percebidos de auxílio-acidente fossem incorporados no cálculo da sua renda. Desta forma, aumentaria sua aposentadoria e receberia valores em atrasados.

Trata-se de tema de uniformização nacional  procedente, consequentemente, a partir desta decisão,  todos os segurados especiais rurais que receberam auxílio-acidente antes de aposentar, podem revisar e aumentar a sua aposentadoria.

A BMS Advogados possui o compromisso social de auxiliar o aposentado na busca da melhor renda e ficou lisonjeada de ser a autora da tese do julgado 322 da TNU.

 

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