BMS ADVOGADOS é autora da tese que fixa entendimento que o valor do auxílio-acidente deve ser somado para aposentadoria rural de segurado especial
Vitória aos segurados especiais rurais que se aposentaram por idade e recebiam auxílio-acidente!
A BMS Advogados é referência nacional em ações que se referem a Revisões de Aposentadoria.
Em 22 de novembro, tivemos o julgamento referente ao TEMA 322 DA TNU (Turma Nacional de Uniformização) que fixou tese sobre o auxílio-acidente para aposentadoria rural de segurado especial em que o processo de origem foi peticionado pela BMS ADVOGADOS.
A turma decidiu por unanimidade, dar provimento ao pedido de uniformização que versou sobre a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) de aposentadoria por idade rural.
Devem ser computados os valores percebidos a título de auxílio-acidente no Período Básico de Cálculo (PBC) da aposentadoria por idade rural do segurado especial, para fins de incremento da Renda Mensal Inicial (RMI), independentemente do recolhimento de contribuições facultativas, a teor do § 6º do art. 36 do Decreto n. 3.048/1999, excetuadas as hipóteses de cumulação de benefícios contempladas na Súmula 507 do STJ” – Tema 322.
Em nosso Processo de Revisão de Aposentadoria, a autora pleiteava pela revisão da aposentadoria por idade rural, para que os valores percebidos de auxílio-acidente fossem incorporados no cálculo da sua renda. Desta forma, aumentaria sua aposentadoria e receberia valores em atrasados.
Trata-se de tema de uniformização nacional procedente, consequentemente, a partir desta decisão, todos os segurados especiais rurais que receberam auxílio-acidente antes de aposentar, podem revisar e aumentar a sua aposentadoria.
A BMS Advogados possui o compromisso social de auxiliar o aposentado na busca da melhor renda e ficou lisonjeada de ser a autora da tese do julgado 322 da TNU.