Conselho da Justiça Federal publica calendário de pagamento dos precatórios de 2025
O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou o cronograma para a quitação dos precatórios referentes ao ano de 2025. Conforme estipulado, os valores serão encaminhados aos tribunais regionais federais em julho, permitindo que os credores com direito a recebimento comecem a ser pagos a partir de agosto.
Essa programação contempla os precatórios que foram inseridos no orçamento da União até 2 de abril de 2024 e que estavam previstos para liquidação ao longo de 2025.
O que são os precatórios?
Precatórios são valores devidos pela Fazenda Pública a pessoas ou empresas em razão de condenações judiciais definitivas — para as quais não cabem mais recursos —, explica Luiz Alberto Barbará Gonzalez Filho, advogado especialista em Direito Administrativo. Ou seja, após ganhar um processo com indenização do Estado, a pessoa ou a empresa tem direito a uma indenização que é paga por meio de um processo burocrático.
Os motivos para entrar com uma ação contra o Estado são diversos, de um atropelamento por viatura de polícia a danos devidos por erro médico.
— Essa maneira de quitação é prevista na Constituição Federal, que trata do cumprimento das obrigações de pagamentos devidas pelos entes públicos — salienta.
Quando recebem os credores?
Os precatórios são emitidos pelos Tribunais e são ordenados numa fila de pagamentos, explica o advogado André Luis Moreira dos Santos. Nesta fila, os precatórios de natureza alimentar tem preferência de pagamento. Valores devidos a idosos, portadores de doença grave e pessoas com deficiência têm ainda mais prioridade na hora da liberação.
— Se o precatório tiver sido emitido até o prazo-limite de 2 de abril do ano corrente, será pago no ano subsequente, mas, se expedido após essa data, o precatório entrará somente na ordem de pagamento do outro ano — explica Santos.