Dona de casa também pode ter aposentadoria: veja como contribuir ao INSS pagando pouco
Quem cuida da casa e da família todos os dias também pode ter proteção do INSS. Existe uma modalidade com valor reduzido, pensada para quem não tem renda própria e dedica o tempo ao trabalho doméstico na própria residência.
Quanto custa?
A contribuição é de 5% do salário mínimo. Hoje, isso equivale a R$ 81,05 por mês. Essa modalidade se chama segurado facultativo de baixa renda.
Quem pode contribuir por esse valor?
Para ter direito, a pessoa precisa:
- se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico na própria casa;
- não ter renda própria, incluindo aluguel, pensão alimentícia ou pensão por morte;
- não exercer atividade remunerada;
- ter renda familiar de até 2 salários mínimos;
- estar inscrita no CadÚnico, com os dados atualizados nos últimos dois anos.
E se a renda da família for maior?
Dá para contribuir do mesmo jeito, com outros planos:
- Plano simplificado: 11% do salário mínimo (cerca de R$ 178,31 por mês). Não exige CadÚnico nem comprovação de baixa renda, só não ter atividade remunerada.
- Plano normal: 20% sobre um valor escolhido entre o salário mínimo e o teto do INSS (a partir de cerca de R$ 324,20). O valor mensal muda conforme a base escolhida.
Quais são os códigos para pagar?
O pagamento é feito por meio da GPS (Guia da Previdência Social), e cada plano tem seu código:
- 1929: facultativo de baixa renda (5%)
- 1473: plano simplificado (11%)
- 1406: plano normal (20%)
Atenção: o código 1929 é exclusivo de quem cumpre todos os requisitos. Usar esse código sem ter direito pode gerar problemas e contestação do INSS.
Qual é a data limite?
O pagamento vence todo dia 15 do mês seguinte ao mês de referência (a chamada “competência”). Se o dia 15 cair em um sábado, domingo ou feriado, o prazo passa para o próximo dia útil.
Exemplos práticos:
- A contribuição de outubro deve ser paga até o dia 15 de novembro. Como será domingo (e também feriado), o prazo vai até segunda-feira, 16 de novembro.
- A contribuição de novembro deve ser paga até 15 de dezembro.
Como emitir a guia?
Pelo site ou aplicativo Meu INSS, escolha a opção de emissão de guia, informe o mês de referência, selecione o código do seu plano (1929, 1473 ou 1406) e gere a GPS. Depois, é só imprimir ou salvar o arquivo e pagar em banco, aplicativo ou lotérica. A contribuição também pode ser feita por carnê. Atrasos geram multas e juros.
O que a dona de casa ganha ao contribuir?
Quem contribui passa a ter direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente, ao salário-maternidade e ao auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença). Os dependentes também ficam protegidos com pensão por morte e auxílio-reclusão.
Quem não entra nessa lista
Estudantes, desempregados e outros facultativos que não se enquadrem na baixa renda contribuem pelo plano simplificado (11%, código 1473) ou pelo normal (20%, código 1406). Contribuintes individuais, como autônomos, também têm o plano simplificado de 11% (código 1163) ou o normal de 20%.
Quer tirar dúvidas?
Você pode consultar o site e o aplicativo Meu INSS ou ligar para o 135. Antes de escolher o plano, vale conversar com um advogado previdenciário. Ele analisa o seu caso e ajuda a escolher a modalidade mais vantajosa para o seu futuro.