Está valendo! Tema 322 da TNU transitou em julgado em 29/01/2024! O agricultor que recebia auxílio-acidente poderá receber um valor maior de aposentadoria!
Transitou em julgado em 29/01/2024, o tema 322 da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) que foi julgado procedente por unanimidade em 22 de novembro de 2023.
A tese foi criada pela equipe jurídica da BMS Advogados e estamos muito orgulhosos com essa conquista que possibilita o aumento da Aposentadoria do Trabalhador Rural.
O que significa que o Tema Transitou em Julgado? Significa que a partir de agora está pacificado que na Aposentadoria por Idade Rural, os valores percebidos de auxílio-acidente deverão ser somados para fins de cálculo da renda mensal inicial, independentemente do recolhimento de contribuições facultativas. Desta forma, os aposentados especiais rurais terão um aumento no valor da sua aposentadoria.
O segurado rural que recebe um salário mínimo de aposentadoria, poderá receber 1 salário mínimo e meio!
Mas afinal, como funciona a Aposentadoria do Segurado Especial Rural?
A aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores que exerceram atividades laborais no campo. Considera-se os trabalhadores rurais, os pescadores artesãos, garimpeiros e produtores rurais.
O objetivo da aposentadoria rural é proporcionar renda àqueles que não possuem mais força para realizar atividades rurais.
Para se enquadrar na categoria de Segurado Especial, o trabalhador rural tem que exercer atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, tirando o sustento próprio e de sua família a partir da atividade. O regime de economia familiar se dá quando o trabalho da família é indispensável à sua subsistência e desenvolvimento socioeconômico, sendo exercido em condições de mútua dependência e colaboração.
Assim, se o segurado especial comprovar os requisitos abaixo, ele poderá se aposentar por idade:
- 15 anos de atividade rural, correspondentes a 180 meses de carência;
- 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.
A comprovação da atividade rural pode ser comprovada por prova testemunhal e com alguns documentos, por exemplo:
- os blocos de notas de produtor rural;
- declaração de aptidão ao PRONAF;
- contratos de arrendamento, parceria ou comodato;
- comprovante de cadastro no INCRA;
- comprovante de pagamento de ITR;
- histórico escolar;
- certidão de casamento;
- declaração do sindicato que represente o trabalhador;
- dentre outros;
O aposentado que já recebe sua aposentadoria e recebeu auxílio-acidente no decorrer da vida laboral, pode revisá-la e usufruirá de uma aposentadoria maior.
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