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Idosos com 60 anos ou mais já podem emitir a credencial de estacionamento em versão digital

Documento passa a ter validade nacional

Pessoas com 60 anos ou mais passaram a contar com um procedimento mais simples para obter a Credencial de Estacionamento destinada às vagas preferenciais. O documento agora pode ser solicitado gratuitamente pela internet. A mudança reduz a necessidade de atendimento presencial e agiliza o acesso ao benefício.

A emissão é realizada por meio do aplicativo CNH do Brasil, utilizando a conta Gov.br. Com a digitalização do serviço, o processo se tornou mais prático para os idosos em todo o país. A medida foi adotada para facilitar o exercício de um direito já previsto na legislação de trânsito.

Uma das principais novidades é que a credencial passou a ter validade em todo o território nacional. Além disso, o documento deixa de exigir renovações periódicas, permanecendo válido de forma definitiva. Essa alteração elimina etapas que antes precisavam ser repetidas pelos beneficiários.

Outra funcionalidade permite vincular a credencial à placa do veículo utilizado pelo idoso. O registro pode ser alterado sempre que necessário, garantindo maior flexibilidade para quem utiliza carros diferentes. Assim, o benefício continua disponível mesmo quando o deslocamento ocorre em veículos de familiares, amigos ou aplicativos de transporte.

Uso irregular continua sujeito a penalidades

As regras asseguram o direito de utilizar as vagas reservadas tanto na condição de motorista quanto de passageiro. A reserva desses espaços está prevista no Estatuto da Pessoa Idosa e no Código de Trânsito Brasileiro. A legislação determina que estacionamentos públicos e privados destinem pelo menos 5% das vagas para esse público.

Embora a emissão tenha sido modernizada, as normas para utilização das vagas preferenciais permanecem inalteradas. O estacionamento nesses locais exige que o beneficiário possua a credencial válida. Em cidades integradas aos sistemas eletrônicos, a fiscalização poderá ocorrer de forma digital, dispensando a apresentação da versão impressa.

Fonte: Nação Jurídica
Foto: Thiago Ventura/CNN