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INSS muda regras para analisar aposentadorias e outros benefícios

Nova Instrução Normativa altera procedimentos sobre contribuições reduzidas, pensão por morte, auxílio-acidente, benefícios por incapacidade e demais exigências do INSS

A Instrução Normativa 212, de 6 de agosto de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União em edição extra de 11 de agosto e altera a IN 128/2022, norma que reúne as regras e rotinas usadas pelo INSS para aplicar o direito previdenciário. A mudança entrou em vigor na data da publicação.

Importante: a norma não criou aumento geral nem garante a concessão automática de benefícios. Ela muda a forma como alguns casos são analisados. Veja os principais pontos.

Contribuições com alíquota reduzida

Contribuintes individuais e facultativos que pagaram com alíquota de 5%, 11% ou 12% passam a ter regras mais claras. Esses períodos serão considerados para a aposentadoria programada e para a aposentadoria por idade. Para a aposentadoria por tempo de contribuição e para a contagem recíproca, só valem se o segurado complementar as contribuições até 20%. A regra vale também para períodos de salário-maternidade recebido nessas condições.

Qualidade de segurado

A regra que mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após a cessação de benefícios ou das contribuições, com acréscimo de 12 meses para quem pagou mais de 120 contribuições mensais sem interrupção, passa a valer para todas as categorias de segurados obrigatórios.

Cálculo da aposentadoria

Para empregados, inclusive domésticos e avulsos, o INSS poderá considerar o salário mínimo nos meses em que houver vínculo, mas sem remuneração registrada, e o valor será recalculado se o segurado comprovar os salários reais. Isso não vale para jornada parcial ou intermitente, casos em que é preciso apresentar o contrato de trabalho ou provar os valores recebidos.

Benefícios por incapacidade e auxílio-acidente

O segurado poderá pedir a prorrogação do benefício por incapacidade nos últimos 15 dias, se o prazo fixado para a recuperação for insuficiente. Já no auxílio-acidente, a lista de situações do Anexo III do Regulamento da Previdência é apenas exemplificativa: quem não se encaixa em um item ainda pode ter o direito analisado pela perícia, caso a caso.

Pensão por morte

O filho nascido após a morte do segurado tem direito à pensão a partir da data do nascimento. Para receber os valores desde o início, porém, é preciso pedir o benefício dentro do prazo legal. Por isso, a orientação é solicitar a pensão assim que possível após o nascimento.

Atenção aos prazos de exigência

Este ponto merece cuidado. Se o INSS pedir documentos e o segurado não se manifestar em 30 dias após tomar ciência, o pedido pode ser encerrado, sem análise do mérito, por desistência. Nesse período, os prazos do INSS ficam suspensos, e cabe ao segurado apresentar os documentos.

O que fazer

Acompanhe o Meu INSS e responda a qualquer exigência dentro do prazo. O valor de cada benefício continua dependendo das regras e do cálculo aplicáveis a cada segurado. Por isso, quem tem dúvida sobre como as mudanças afetam o seu caso deve procurar orientação especializada.

Imagem: Metrópoles