Nova decisão: Aposentadoria Híbrida por Idade não exige mínimo de contribuições de Atividade Urbana
Aposentadoria Híbrida por Idade não exige mínimo de contribuições de Atividade Urbana
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) analisou o processo sobre a exigência de um número mínimo de contribuições para o reconhecimento do tempo de contribuição de atividade urbana em uma concessão de aposentadoria por idade híbrida e foi decidido que “a legislação não limita nem fixa número mínimo de contribuições para que o segurado fizesse jus ao benefício de aposentadoria por idade híbrida […]”. A TRU deu provimento ao pedido.
A ação, segundo nota do TRF4, foi ajuizada em novembro de 2020 por uma trabalhadora rural de 67 anos, moradora de Realeza (PR). Ela afirmou que pediu a concessão de aposentadoria por idade rural em novembro de 2019, mas que o INSS indeferiu o benefício com o argumento de que a segurada não comprovou o período de carência necessário.
Desta forma, essa decisão gera precedente favorável para as demais Aposentadorias por Idade Híbrida.
Fonte: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=28054
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