Quem teve dois ou mais empregos ao mesmo tempo pode solicitar revisão da aposentadoria?
Aposentados que exerceram atividades concomitantes podem solicitar a revisão da aposentadoria?
Trabalhadores que tiveram dois empregos simultaneamente podem buscar a revisão na justiça. Em 2020, o tribunal acolheu o Tema Repetitivo 1.070 para estabelecer a possibilidade de somar as contribuições das atividades concomitantes no cálculo dos benefícios do INSS.
Isso significa que o trabalhador pode somar todas as contribuições feitas ao INSS até o limite do teto, resultando em um aumento real em seu benefício. Além disso, é possível receber as diferenças acumuladas dos últimos 5 anos.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU), responsável por uniformizar as questões relacionadas ao direito previdenciário, entende que é viável somar os salários daqueles que foram prejudicados pelo cálculo do INSS a partir de abril de 2003. É importante ressaltar que essa revisão não é apenas uma teoria, mas sim uma realidade consolidada.
Existem diversas possibilidades para aumentar a aposentadoria do trabalhador que teve atividades concomitantes. No entanto, mesmo com a Lei 13.846/2019, que modificou a forma de cálculo dos benefícios para quem exerce atividades concomitantes, os segurados que já possuíam benefícios com base nas regras anteriores não poderiam solicitar a revisão devido a um julgamento pendente no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Portanto, com a decisão do STJ, todos os segurados que exerceram atividades concomitantes e tiveram seus benefícios concedidos antes de junho de 2019 podem ter direito a essa revisão.
Requisitos para solicitar a revisão da aposentadoria
O aposentado também deve estar ciente de que existem dois requisitos para solicitar a revisão: ter recebido o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo de decadência para solicitar a revisão) e não ter contribuído sobre o teto em uma das atividades.
Documentação
Além disso, é necessário prestar atenção à documentação necessária para comprovar as duas ou mais atividades e evidenciar a diferença de cálculo. Alguns documentos que podem auxiliar na comprovação são:
- Extrato de contribuições previdenciárias presentes no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Carteira de trabalho;
- Holerites referentes ao período dos empregos;
- Carnês de contribuição (para trabalhadores autônomos);
- Cópia do extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A equipe de especialistas em revisões e cálculos previdenciários da BMS Advogados está pronta para ajudar. Caso você tenha alguma dúvida sobre o seu caso, agende um atendimento presencial ou online.
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