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Saiba como o INSS concede o auxílio-acidente a trabalhadores com sequelas permanentes e descubra quais lesões dão direito ao benefício, mesmo fora do ambiente de trabalho.

Todos os anos, milhares de trabalhadores brasileiros sofrem acidentes que deixam sequelas permanentes. O que muitos ainda desconhecem é que esse tipo de situação pode dar direito ao auxílio-acidente, um benefício concedido pelo INSS.

O pagamento é garantido por lei e tem caráter indenizatório, sendo destinado a quem teve sua capacidade de trabalho reduzida de forma permanente, mesmo que continue em atividade.

Ao contrário do que se imagina, o benefício não se restringe a acidentes ocorridos durante o expediente ou no ambiente profissional. Acidentes domésticos, de trânsito ou mesmo em momentos de lazer também podem gerar esse direito, desde que a lesão comprometa a capacidade de trabalho.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é voltado aos trabalhadores que possuíam carteira assinada e contribuições ativas ao INSS na época do acidente.

Isso inclui profissionais da indústria, comércio, construção civil, transportes, agricultura e outras áreas que exigem esforço físico constante.

Mesmo que o profissional tenha retornado ao trabalho, se a sequela reduzir a capacidade plena para exercer suas funções como antes, o benefício pode ser solicitado.

Esse pagamento é feito até a aposentadoria e não substitui o salário, ou seja, o trabalhador segue recebendo sua remuneração normalmente.

O valor do auxílio funciona como uma compensação pela limitação permanente.

7 tipos de sequelas reconhecidas para receber o auxílio-acidente do INSS

Algumas lesões são mais comuns e frequentemente aceitas pelo INSS como justificativa para a concessão do auxílio-acidente. Confira os sete tipos de sequelas que podem garantir o benefício:

Amputação parcial de membros

Perda de parte de um dedo, mão, pé ou outro membro pode afetar a mobilidade ou a precisão dos movimentos. Mesmo que o trabalhador volte às suas atividades, há redução funcional evidente.

Fratura na coluna, quadril ou fêmur

Essas fraturas, em muitos casos, deixam sequelas significativas, como dores crônicas, mobilidade reduzida e limitações para atividades cotidianas.

Fratura de joelho ou tíbia

Comprometem a locomoção e podem afetar diretamente o desempenho em funções que exigem esforço físico contínuo, como subir escadas, caminhar longas distâncias ou levantar peso.

Fratura no tornozelo ou pé

Mesmo após tratamento e reabilitação, é comum que restem dores ou limitações na movimentação, dificultando a rotina de trabalho.

Fratura de cotovelo ou ombro

Essas lesões interferem na amplitude de movimento dos braços, afetando a força, a precisão e a capacidade de realizar tarefas manuais.

Fratura de braço (rádio e ulna/úmero)

Podem gerar perda de força, dor persistente e limitação nos movimentos finos, impactando diretamente o desempenho em funções operacionais ou técnicas.

Ruptura total de nervo ou tendão

Essas lesões, mesmo quando submetidas a cirurgia, muitas vezes deixam sequelas irreversíveis, como perda de força ou sensibilidade. É um tipo de condição comumente reconhecida pelo INSS.

Fonte: https://clickpetroleoegas.com.br/inss-lesoes-auxilio-acidente-trabalho-beneficio-trabalhadores-como-solicitar-rmrm97/