Concessão de Benefícios
Em 1988, foi criada a Lei nº 7.713 que foi feita para ajudar aposentados, pensionistas ou que recebem previdência privada que eram acometidos de doenças graves listadas nesta lei. Esses segurados não precisam pagar imposto de renda sobre os valores que recebem de proventos de aposentadoria ou pensão.
Nossos serviços consistem em demonstrar que esses segurados são portadores de doenças graves e atendem o disposto na lei, para obter a Isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores recebidos a título de aposentadoria ou pensão, além de buscar os valores atrasados desde o início da doença, sendo considerados apenas os últimos 05 (cinco) anos.
LISTA DE DOENÇAS QUE GERAM ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
É importante que o um advogado analise os laudos médicos do aposentado pois algumas outras doenças se enquadram dentro deste rol.
Data de início da isenção
O direito à isenção se inicia com base na data em que a doença foi contraída, de acordo com o laudo médico.
- Se a doença iniciou após a aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data constante no laudo.
- Se a doença iniciou antes da aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data da aposentadoria.
- Se não constar no laudo a data em que a doença foi contraída, o direito à isenção se inicia na data da emissão do laudo.
Independentemente do dia do mês em que o diagnóstico ocorreu, considera-se o direito de isenção para todo o mês.
Quem tem direito à isenção?
Terá direito ao benefício de isenção do imposto todo contribuinte que receba aposentadoria ou pensão e tenha uma ou mais doenças listadas na Lei. O benefício continua válido mesmo que a enfermidade tenha sido contraída após a aposentadoria. Essa isenção é válida também para previdência complementar privada (militares), desde que a pessoa já esteja aposentada.
Quais as vantagens da ação de isenção do imposto de renda?
- Não precisará mais pagar o Imposto de Renda da Pessoa Física que é descontado da sua fonte de renda ou mesmo numa transação comercial, como na venda de um imóvel, por exemplo.
- Aumentará a sua renda mensal pois não terá mais o desconto todos os meses sobre sua aposentadoria ou pensão, podendo aumentar até 27,5% do valor.
- Recebimento de valores atrasados, pois após obter a isenção do imposto de renda você pode receber todos os valores pagos desde a data de diagnóstico da sua doença grave. Pode receber os últimos 5 anos.
Quais os documentos necessários para ingresso dessa ação?
- Documentos pessoais tais como RG, CPF ou CNH e comprovante de endereço;
- Laudos, atestados com CID e data do início da doença;
- Exames que comprovem o diagnóstico e tratamento da doença;
- Carta de Concessão da Aposentadoria;
- Extrato do pagamento do benefício;
- Demais documentos que podem ser solicitados.
Consulte especialistas em Aposentadorias e Revisões:
0800 642 2272
É um benefício de caráter indenizatório que recebe o segurado que sofreu algum tipo de acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional e ficou com sequela permanente que resultou na redução da capacidade laborativa (prejuízo na vida profissional), por tanto o benefício complementar pode ser recebido em conjunto com a remuneração percebida pelo segurado em seu trabalho.
São quatro requisitos para a concessão do auxílio: qualidade de segurado, ter sofrido acidente de qualquer natureza, ter redução parcial da capacidade laborativa, e haver nexo causal entre o acidente e a redução de capacidade que poder ser em qualquer grau.
Quem tem direito? O empregado urbano, rural e doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, que tenham sofrido acidente de qualquer natureza com sequela permanente que resultou na redução de sua capacidade laborativa.
O serviço de Concessão de Auxílio-Acidente inicia na avaliação preliminar do segurado por equipe médica do trabalho, existindo a sequela que reduziu a capacidade laborativa passamos para a preparação da documentação necessária para instruir o requerimento junto ao INSS e judicial (se necessário), monitoramento do processo e instrução para a(s) perícia(s) determinadas, realização de recursos às impugnações trazidas ao processo objetivando o êxito da ação e a concessão do auxílio.
É um benefício que será concedido ao segurado que esteja impedido de trabalhar em razão de doença, acidente ou por orientação médica. Temos os tipos de auxílio-doença: o previdenciário em razão de alguma doença ou acidente que não tem qualquer relação com o trabalho exercido pelo segurado; e o acidentário, em que o segurado sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional que o deixou temporariamente incapacitado, diferente do auxílio-acidente em que o resultado da incapacidade é permanente.
São quatro requisitos para a concessão do auxílio: qualidade de segurado, incapacidade temporária, cumprimento de carência de 12 contribuições mensais e estar incapacitado para trabalhar por mais de 15 dias consecutivos ou recebeu atestados da mesma condição por um período de 60 dias e passou a perícia médica do INSS.
Quem tem direito? Todos os segurados do INSS.
O serviço de Concessão de Auxílio-Doença inicia na avaliação preliminar dos requisitos para a concessão, existindo a condição passamos para a preparação da documentação necessária para instruir o requerimento administrativo junto ao INSS e judicial (se necessário), monitoramento do processo e instrução para a(s) perícia(s) determinadas, realização de recursos às impugnações trazidas ao processo objetivando o êxito da ação e a concessão do auxílio.
É um benefício pago mensalmente aos dependentes do trabalhador ou aposentado falecido. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado ou estar aposentado.
Quem tem direito à pensão por morte?
Filhos até 21 anos de idade, salvo em casos de invalidez ou deficiência que recebem a vida toda.
Para marido ou mulher, companheiro(a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.
Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica.
Se os pais do segurado não estão mais vivos ou eles não dependiam dele, irmãos até 21 anos salvo casos de invalidez ou deficiência podem pedir o benefício comprovando dependência econômica.
Quais os requisitos para ter a pensão?
O óbito ou morte presumida do segurado;
Qualidade do segurado na época do falecimento;
Qualidade de dependente.
O serviço de Concessão de Pensão por Morte consiste na orientação do cliente quanto aos prazos para realizar o pedido junto ao INSS; os documentos necessários para comprovação da dependência econômica, do vínculo conjugal e da qualidade de segurado; análise da situação fática, quantidade de dependentes e o cálculo do valor da pensão.