Concessão de Benefícios

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Concessão de Benefícios

Em 1988, foi criada a Lei nº 7.713 que foi feita para ajudar aposentados, pensionistas ou que recebem previdência privada que eram acometidos de doenças graves listadas nesta lei. Esses segurados não precisam pagar imposto de renda sobre os valores que recebem de proventos de aposentadoria ou pensão.

Nossos serviços consistem em demonstrar que esses segurados são portadores de doenças graves e atendem o disposto na lei, para obter a Isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores recebidos a título de aposentadoria ou pensão, além de buscar os valores atrasados desde o início da doença, sendo considerados apenas os últimos 05 (cinco) anos.

LISTA DE DOENÇAS QUE GERAM ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

É importante que o um advogado analise os laudos médicos do aposentado pois algumas outras doenças se enquadram dentro deste rol.

Data de início da isenção

O direito à isenção se inicia com base na data em que a doença foi contraída, de acordo com o laudo médico.

  • Se a doença iniciou após a aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data constante no laudo.
  • Se a doença iniciou antes da aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data da aposentadoria.
  • Se não constar no laudo a data em que a doença foi contraída, o direito à isenção se inicia na data da emissão do laudo.

Independentemente do dia do mês em que o diagnóstico ocorreu, considera-se o direito de isenção para todo o mês.

Quem tem direito à isenção?

Terá direito ao benefício de isenção do imposto todo contribuinte que receba aposentadoria ou pensão e tenha uma ou mais doenças listadas na Lei. O benefício continua válido mesmo que a enfermidade tenha sido contraída após a aposentadoria.  Essa isenção é válida também para previdência complementar privada (militares), desde que a pessoa já esteja aposentada.

 Quais as vantagens da ação de isenção do imposto de renda?

  • Não precisará mais pagar o Imposto de Renda da Pessoa Física que é descontado da sua fonte de renda ou mesmo numa transação comercial, como na venda de um imóvel, por exemplo.
  • Aumentará a sua renda mensal  pois não terá mais o desconto todos os meses sobre sua aposentadoria ou pensão, podendo aumentar até 27,5% do valor.
  • Recebimento de valores atrasados, pois após obter a isenção do imposto de renda você pode receber todos os valores pagos desde a data de diagnóstico da sua doença grave. Pode receber os últimos 5 anos.

Quais os documentos necessários para ingresso dessa ação?

  •  Documentos pessoais tais como RG, CPF ou CNH e comprovante de endereço;
  •  Laudos, atestados com CID e data do início da doença;
  •  Exames que comprovem o diagnóstico e tratamento da doença;
  •  Carta de Concessão da Aposentadoria;
  • Extrato do pagamento do benefício;
  • Demais documentos que podem ser solicitados.

Consulte especialistas em Aposentadorias e Revisões:

0800 642 2272