Encaminhamento de Aposentadoria / Pensão

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Encaminhamento de Aposentadoria / Pensão

O serviço de Encaminhamento de Aposentadoria consiste no protocolo junto ao INSS do Requerimento Administrativo fundamentado e instruído com os documentos necessários para obtermos a melhor renda de aposentadoria e no menor prazo, ou seja, o resultado identificado pela opção feita no Planejamento Previdenciário.

Encaminhar a aposentadoria com o auxílio de experts no Ramo Previdenciário facilita e acelera este procedimento e também evita erros do INSS.

Realizamos todo o acompanhamento processual, respondemos as solicitações, encaminhamentos de perícias, instrução testemunhal e recursos na esfera administrativa.

Após o pedido administrativo devidamente instruído com toda a documentação correta e tendo o valor da aposentadoria sido concedido inferior ao calculado e projetado ou não concedida, ingressamos com o processo judicial garantindo o direto da aposentadoria justa ao nosso cliente.

A BMS Advogados Associados busca que o segurado usufrua da sua aposentadoria com plenitude e dignidade e receba o VALOR CORRETO de benefício.

A Aposentadoria Híbrida (ou Mista), regulamentada pela lei 11.71/2008, é modalidade de aposentadoria em o segurado busca somar o período de segurado especial e o segurado urbano, para que cumpra os requisitos exigidos para a aposentadoria, ou seja, além da idade, a carência de 180 meses.

A Aposentadoria Híbrida ou Mista possibilita a soma do tempo de trabalho URBANO e RURAL para fins de concessão de aposentadoria.

A Aposentadoria Híbrida ou Mista está ligada diretamente a Aposentadoria por Idade podendo ser computado o tempo de serviço rural para o preencher o tempo de contribuição do segurado. Por existir a necessidade de comprovar os 15 anos de contribuição, o tempo de trabalho como segurado especial pode ser contado para fins de carência, sem necessidade de recolhimento de contribuições.

Entretanto, desde 13/11/2019 (última Reforma da Previdência) essa regra mudou, hoje somente pode ser considerado as 180 contribuições recolhidas. Porém quem completou 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres) até o dia 12/11/2019 e 180 meses de carência (rural e urbano) tem direito a Aposentadoria Híbrida.

São os segurados especiais aqueles que trabalham em regime de economia familiar nas seguintes funções:
⦁ produtor rural;
⦁ pescador artesanal;
⦁ indígena;
⦁ seringueiro;
⦁ extrativista vegetal;
⦁ membros da família do segurado especial que ajudam nas atividades acima.

Quem tem direito?

⦁ Homens que completaram 65 anos até o dia 12/11/2019 e Mulheres que completaram 60 anos até a mesma data;
⦁ 180 meses de carência (contribuição urbana somada com segurado especial).

Existe prazo para entrar com o pedido?

Há prazo decadencial de 10 anos contados a partir de 13/11/2019.