Encaminhamento de Aposentadoria / Pensão
O serviço de Encaminhamento de Aposentadoria consiste no protocolo junto ao INSS do Requerimento Administrativo fundamentado e instruído com os documentos necessários para obtermos a melhor renda de aposentadoria e no menor prazo, ou seja, o resultado identificado pela opção feita no Planejamento Previdenciário.
Encaminhar a aposentadoria com o auxílio de experts no Ramo Previdenciário facilita e acelera este procedimento e também evita erros do INSS.
Realizamos todo o acompanhamento processual, respondemos as solicitações, encaminhamentos de perícias, instrução testemunhal e recursos na esfera administrativa.
Após o pedido administrativo devidamente instruído com toda a documentação correta e tendo o valor da aposentadoria sido concedido inferior ao calculado e projetado ou não concedida, ingressamos com o processo judicial garantindo o direto da aposentadoria justa ao nosso cliente.
A BMS Advogados Associados busca que o segurado usufrua da sua aposentadoria com plenitude e dignidade e receba o VALOR CORRETO de benefício.
A Aposentadoria Híbrida (ou Mista), regulamentada pela lei 11.71/2008, é modalidade de aposentadoria em o segurado busca somar o período de segurado especial e o segurado urbano, para que cumpra os requisitos exigidos para a aposentadoria, ou seja, além da idade, a carência de 180 meses.
A Aposentadoria Híbrida ou Mista possibilita a soma do tempo de trabalho URBANO e RURAL para fins de concessão de aposentadoria.
A Aposentadoria Híbrida ou Mista está ligada diretamente a Aposentadoria por Idade podendo ser computado o tempo de serviço rural para o preencher o tempo de contribuição do segurado. Por existir a necessidade de comprovar os 15 anos de contribuição, o tempo de trabalho como segurado especial pode ser contado para fins de carência, sem necessidade de recolhimento de contribuições.
Entretanto, desde 13/11/2019 (última Reforma da Previdência) essa regra mudou, hoje somente pode ser considerado as 180 contribuições recolhidas. Porém quem completou 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres) até o dia 12/11/2019 e 180 meses de carência (rural e urbano) tem direito a Aposentadoria Híbrida.
São os segurados especiais aqueles que trabalham em regime de economia familiar nas seguintes funções:
⦁ produtor rural;
⦁ pescador artesanal;
⦁ indígena;
⦁ seringueiro;
⦁ extrativista vegetal;
⦁ membros da família do segurado especial que ajudam nas atividades acima.
Quem tem direito?
⦁ Homens que completaram 65 anos até o dia 12/11/2019 e Mulheres que completaram 60 anos até a mesma data;
⦁ 180 meses de carência (contribuição urbana somada com segurado especial).
Existe prazo para entrar com o pedido?
Há prazo decadencial de 10 anos contados a partir de 13/11/2019.
Averbar o tempo de serviço significa incluir na contagem do tempo de serviço do segurado, alguns períodos que não constam nos vínculos de emprego elencados no CNIS(Cadastro Nacional de Informações Sociais) ou não foram validados por falta de documentação.
São várias as possibilidades de averbações de tempo de serviço.
Os segurados especiais, por exemplo, podem averbar o tempo que trabalharam em regime de economia familiar nas seguintes condições: produtor rural, pescador artesanal, indígena, seringueiro, extrativista vegetal, e também os próprios membros da família do segurado especial que ajudam nas atividades relacionadas.
O contribuinte pode fazer a averbação de tempo decorrente de exercício de atividade laboral em condições especiais: onde o trabalhador está exposto a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Ainda, temos o tempo de serviço decorrente de ação trabalhista com reconhecimento de vínculo e não informada e a ausência de informações de registro no Cadastro Nacional de Informação Social – CNIS contido na carteira de trabalho, o tempo de serviço militar, a inclusão do tempo trabalhado em Regime Geral anterior ao vínculo no Regime Próprio de Previdência, entre outros exemplos autorizados por lei que podem ser benéficos para o aumento da aposentadoria do trabalhador.
Nossos serviços, tanto na esfera administrativa ou judicial, buscam averbar esse tempo de serviço para que o segurado se aposente ANTES e com MAIOR RENDA.