Revisões de Aposentadoria

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Revisões de Aposentadoria

Se você suspeita que o valor recebido está abaixo do devido ou se houve mudanças na legislação que possam aumentar seu benefício, um advogado pode avaliar seu caso e solicitar uma revisão.

O segurado contribuía ao INSS com o valor total que recebia em cada emprego que exercia ao mesmo tempo. Porém, quando o benefício era concedido, o INSS analisava os vínculos separados: escolhia um trabalho como principal (o de maior tempo de contribuição) para calcular a aposentadoria completa. Os demais empregos eram tratados como secundários e adicionados apenas com um pequeno percentual proporcional ao tempo trabalhado, o que quase não aumentava o valor final do benefício.

Com o advento da Lei nº 13.846/2019, houve alteração substancial na sistemática de cálculo. A partir de então, passou-se a admitir a soma dos salários de contribuição oriundos de atividades concomitantes, até o limite do teto previdenciário, proporcionando benefícios mais vantajosos aos segurados.

Essa interpretação encontra-se pacificada pelo Tema 1.070 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual:

“Após o advento da Lei nº 9.876/99, para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, nos casos de exercício de atividades concomitantes, o salário de contribuição deverá corresponder à soma de todas as contribuições vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.”
Portanto, o INSS deve considerar, de forma cumulativa, todas as contribuições provenientes das múltiplas atividades desempenhadas pelo segurado.

Quem tem direito à Revisão por Atividade Concomitante?

  • Aposentados que tenham contribuído ao INSS em dois ou mais vínculos empregatícios simultaneamente;
  • Pensionistas cujo benefício tem origem em aposentadoria de segurado que também contribuiu de forma concomitante.

Existe prazo para solicitar a revisão?

Sim. Aplica-se o prazo decadencial de 10 anos, contado a partir do primeiro pagamento do benefício.