STJ define que período de graça começa a contar do fim das contribuições, não do fim do seguro-desemprego
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou um entendimento importante para quem depende da Previdência Social: o período de graça — intervalo em que o trabalhador continua protegido pelo INSS mesmo sem contribuir — começa a ser contado a partir do momento em que cessam as contribuições previdenciárias, e não a partir do fim do recebimento do seguro-desemprego.
O que estava em discussão
O julgamento teve origem em um pedido de pensão por morte. Um homem buscou o benefício após o falecimento de sua companheira, ocorrido em junho de 2015. O INSS negou o pedido administrativamente, sob o argumento de que ela já havia perdido a qualidade de segurada na data do óbito.
Na Justiça, o autor argumentou que a companheira ainda estava dentro do período de graça, defendendo que a contagem só deveria começar após o pagamento da última parcela do seguro-desemprego, recebida em julho de 2013. O Tribunal Regional Federal da 6ª Região acolheu essa tese e decidiu a favor da concessão da pensão.
A decisão do STJ
O INSS recorreu ao STJ, sustentando que o seguro-desemprego pode até servir como prova de que a pessoa estava desempregada — o que pode justificar a prorrogação do período de proteção — mas não tem o poder de alterar o marco inicial da contagem do período de graça.
A 2ª Turma acompanhou o voto do relator, ministro Teodoro Silva Santos, e acolheu a tese do INSS. Com isso, a sentença que havia negado a pensão por morte foi restabelecida, já que, segundo esse entendimento, a segurada já não possuía mais a qualidade de segurada na data de sua morte.
Por que isso importa
Na prática, muitos trabalhadores acreditam que o prazo de proteção previdenciária só começa a correr depois de receberem a última parcela do seguro-desemprego. A decisão do STJ deixa claro que não é assim: o relógio começa a contar a partir do mês seguinte à última contribuição feita ao INSS, independentemente de o trabalhador ainda estar recebendo o benefício do seguro-desemprego.
O seguro-desemprego continua tendo relevância jurídica, mas em outro papel: ele pode ser usado como prova documental do desemprego involuntário, o que permite estender o período de graça em até 12 meses adicionais, conforme prevê a Lei 8.213/91. O que ele não faz é empurrar para frente a data em que essa contagem começa.
O que fica de lição
Para trabalhadores que ficaram desempregados, o alerta é: mesmo recebendo o seguro-desemprego, o período de manutenção da qualidade de segurado já está correndo desde a última contribuição ao INSS. Ignorar esse detalhe pode custar caro — inclusive o acesso a benefícios como pensão por morte para os dependentes, como mostrou o caso julgado pelo STJ.