STJ reconhece Tema 1057 fundamentado pela BMS Advogados
O Tema 1057 do Supremo Tribunal de Justiça, recentemente reconheceu a legitimidade da pensionista e na falta desta, dos demais herdeiros, de solicitarem revisão do benefício previdenciário que o falecido recebia, caso ele não tenha feito o pedido em vida. O processo utilizado como parâmetro para fins de Repercussão Geral, foi apresentado pela BMS Advogados de Balneário Camboriú (SC), presente em outras 48 cidades brasileiras.
Nossa equipe destaca que a fundamentação deste pedido está no artigo 112, da Lei 8.213/91, que determina que os valores não recebidos em vida pelo segurado, deverão ser pagos ao dependente habilitado para recebimento da pensão por morte, e na falta deste aos demais herdeiros e sucessores.
A ordem é, primeiro é legitimado qualquer herdeiro apto ao recebimento da pensão por morte, usualmente cônjuge. E na falta de pensionista, abre-se aos demais herdeiros. Ainda de acordo com o profissional, os valores não pagos ao segurado em vida, são devidos aos seus herdeiros/sucessores, e que os valores são somente em caso de revisão. No caso de concessão de benefício, a pensionista ou herdeiros, não podem requerer a concessão retroativa se o falecido não a fez em vida.
É muito importante a todos os segurados da Previdência Social tal decisão, uma vez que visa garantir um direito pelo qual o falecido contribuiu durante toda a sua carreira laboral e muitas vezes por desconhecimento da lei, não buscam o que lhe é de direito. E, essa determinação já estava na lei, mas que os casos eram discutidos se os pensionistas e herdeiros poderiam pleitear o valor que o falecido não buscou. Os Tribunais divergiam acerca da legitimidade dos herdeiros, em pleitear revisões de benefício previdenciário do de cujus, diante de tal divergência a matéria subiu ao STJ para uniformização e sendo assim os Tribunais deverão seguir tal entendimento.