Tire suas dúvidas

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Nossos serviços são adaptados às necessidades individuais, podendo incluir desde orientações pontuais até acompanhamento completo.

💬 Quem se aposentou por invalidez após a Reforma da Previdência pode aumentar o valor do benefício?

Sim. Se você se aposentou por incapacidade permanente (invalidez) após 13/11/2019, mas o início da sua doença ou a sua incapacidade começou antes dessa data, o cálculo do seu benefício pode ter sido feito de forma prejudicial pelo INSS.

💬 Qual foi o erro cometido pelo INSS na hora de calcular essa aposentadoria?

Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o INSS passou a pagar apenas 60% da média salarial na maioria das aposentadorias por invalidez, aplicando um desconto de 40%. No entanto, se a sua doença ou incapacidade começou antes da Reforma, você tem o chamado direito adquirido ao cálculo antigo, que garante o recebimento de 100% da média, sem esse redutor.

💬 Quais documentos são necessários para comprovar que o cálculo está errado?

Para verificar e comprovar esse direito, é necessário analisar o processo administrativo da concessão do benefício, laudos médicos antigos, exames, atestados da época, carta de concessão e o CNIS. Esses documentos ajudam a fixar a Data do Início da Incapacidade (DII) antes da mudança da lei.

💬 Existe um prazo limite para pedir a revisão e receber os valores atrasados?

Sim, o prazo para solicitar essa correção é de até 10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento da sua aposentadoria. Além de aumentar o valor que você recebe todo mês, é possível cobrar as diferenças retroativas de tudo o que o INSS pagou a menos nos últimos 5 anos.