Tire suas dúvidas

Tire suas dúvidas

Nossos serviços são adaptados às necessidades individuais, podendo incluir desde orientações pontuais até acompanhamento completo.

💬 Quem se aposentou e tem alguma deficiência ou sequela tem direito a aumento no benefício?

Sim. Se você se aposentou por tempo de contribuição nos últimos 10 anos e já possuía alguma deficiência ou sequela na época, o seu benefício pode ter sido calculado de forma errada pelo INSS, resultando em um valor menor do que o devido.

💬 Quais tipos de situações dão direito a esse cálculo diferenciado?

A lei protege pessoas com deficiência em diferentes graus. Isso inclui tanto condições de nascença quanto adquiridas ao longo da vida, abrangendo deficiências físicas, motoras, sensoriais e também os casos de visão monocular, que são amplamente reconhecidos para esse direito.

💬 O que é o fator previdenciário e por que ele não deveria ser aplicado nesses casos?

O fator previdenciário é um redutor que o INSS utiliza para diminuir o valor da aposentadoria de quem se aposenta mais jovem. No entanto, a legislação garante que, para a pessoa com deficiência, esse redutor não deve ser aplicado de forma compulsória se prejudicar o cálculo, permitindo uma aposentadoria com valor integral e muito mais vantajosa.

💬 Qual é o prazo para pedir a correção e exclusão desse redutor?

Assim como outras revisões, o prazo limite para fazer a análise e solicitar a exclusão do fator previdenciário é de até 10 anos, contados a partir do primeiro pagamento da sua aposentadoria. Por isso, avaliar a Carta de Concessão o quanto antes é fundamental para não perder esse direito.