Tire suas dúvidas

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💬 Quem se aposentou logo após a promulgação da Constituição de 1988 tem direito a alguma revisão?

Sim. Quem teve a aposentadoria concedida entre 05/10/1988 e 05/04/1991 entrou no período histórico conhecido como “Buraco Negro”. Nesse intervalo de transição, a maioria dos benefícios foi calculada com erros graves por conta da inflação da época e da aplicação incorreta da correção monetária pelo INSS.

💬 Qual é o erro que gerou o direito à Revisão do Buraco Negro?

Quando a Lei do Regime Geral de Previdência Social entrou em vigor em 1991, o INSS tinha a obrigação legal de refazer e reajustar todos os cálculos desse período de transição, mas isso não aconteceu na maioria dos casos. Quem se aposentou nessas datas acabou ficando com uma renda mensal muito menor do que deveria.

💬 Como funciona o segundo direito de revisão ligado ao teto do INSS?

Após recalcular corretamente as contribuições da época, se o valor final do seu benefício acabou esbarrando e sendo limitado pelo teto da previdência, nasce um segundo direito: a Readequação aos Tetos. Essa tese permite aplicar os novos limites estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, elevando expressivamente o valor mensal recebido.

💬 Existe um prazo limite de 10 anos para pedir a Revisão do Buraco Negro?

Não. Essa revisão não tem prazo de decadência, o que significa que ela pode ser pedida a qualquer tempo, mesmo que você já esteja aposentado há décadas. Como a Justiça entende que se trata de uma readequação devido aos aumentos de teto das Emendas Constitucionais, o prazo de 10 anos da lei comum não se aplica.