Trabalhador da construção civil tem direito a aposentadoria especial!
É exigida a comprovação da exposição a agentes nocivos para caracterização da atividade especial na construção civil.
As profissões que se enquadram no direito de aposentadoria especial são muitas, o trabalhador da construção civil, como pedreiro, carpinteiro ou engenheiro civil também têm esse direito mas precisam comprovar que estiveram expostos à agentes nocivos à saúde.
Atualmente, além dos 25 anos de contribuição, para se aposentar, o trabalhador da construção civil precisa ter a idade mínima de 60 anos, e vale destacar que o valor da aposentadoria não é mais integral. Ele vai receber 60% da média salarial mais 2% de cada ano que ultrapassar 20 anos de trabalho.
Reforma Previdenciária
Como em outras categorias, o trabalhador da construção civil também foi diretamente afetado pela Reforma da Previdência (EC 103/2019). Por isso é muito importante consultar se tem direito a averbar tempo especial de serviço e melhorar seu benefício.
Como são muitas regras, todas as possibilidades de aposentadoria precisam ser minuciosamente analisadas para que o contribuinte da construção civil não saia prejudicado. Antes da Reforma da Previdência, para se aposentar, era necessário cumprir apenas 25 anos em alguma atividade ligada à construção civil, sendo que os períodos trabalhados antes de 28 de abril de 1995 eram enquadrados por categoria profissional, com a necessidade de comprovação da ocupação profissional, podendo ser feita somente pela apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Com a edição da Lei 9.032/95, a possibilidade de enquadramento por categoria profissional foi extinta, sendo exigida a comprovação da exposição a agentes nocivos para caracterização da atividade especial na construção civil.
Assim, para períodos posteriores a essa data, os trabalhadores da construção civil precisam comprovar que estiveram expostos à agentes nocivos à saúde, como ruído das betoneiras e serras, além de agentes químicos encontrados no cimento (álcalis cáustico), poeiras e outras substâncias prejudiciais à saúde. Pois são eles que geram a aposentadoria especial.
Revisão
Caso o trabalhador aposentado da construção civil, por algum motivo, acreditar que o valor recebido não é justo, ele deve entrar com um requerimento para fazer a revisão de aposentadoria. Também acontecem muitos casos em que o INSS nega por algum motivo a aposentadoria especial e concede somente a comum. Sendo assim, pode ocorrer de o cidadão precisar averbar tempo de serviço/contribuição e, posteriormente entrar com revisão na justiça.
Vale destacar, que em geral a aposentadoria comum é inferior à aposentadoria especial.
Porém, a diferença da aposentadoria comum, é que na especial o cálculo do valor do benefício não tem a média multiplicada pelo fator previdenciário. Resumindo, o valor da aposentadoria especial no direito adquirido é melhor do que a comum no direito adquirido.
Para comprovar período especial, o trabalhador da construção civil vai precisar juntar alguns documentos imprescindíveis:
- PPP ( Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho);
Carteira de Trabalho (CLT); - Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
- Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
- DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030), para períodos de atividade especial antes de 01/01/2004;
- Perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa;
- Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista.
A BMS Advogados tem uma equipe jurídica especializada em revisão de aposentadoria especial para trabalhadores da construção civil. Todos os períodos trabalhados serão minuciosamente analisados e se buscará o melhor benefício adquirido.