Voltar para todas as notícias

INSS amplia para 18 as doenças que dão direito a benefício sem carência

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a lista de doenças graves que garantem acesso ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições mensais.

A mudança está prevista na Portaria Interministerial nº 15, assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde, em vigor desde 24 de julho de 2026. Com ela, o número de enfermidades contempladas sobe de 17 para 18, com a inclusão da gestação de alto risco — novidade desta atualização.

Uma lista que quase não muda

Criada em 1991, a relação de doenças isentas de carência havia sido ampliada apenas uma vez antes desta atualização, em 2022, quando o acidente vascular encefálico (AVE) agudo e o abdome agudo cirúrgico passaram a integrar o rol. Agora, confira a lista completa e atualizada:

  1. Tuberculose ativa
  2. Hanseníase
  3. Transtorno mental grave
  4. Neoplasia maligna (câncer)
  5. Cegueira
  6. Paralisia irreversível e incapacitante
  7. Cardiopatia grave
  8. Doença de Parkinson
  9. Espondilite anquilosante
  10. Nefropatia grave
  11. Estado avançado da doença de Paget
  12. Aids
  13. Contaminação por radiação
  14. Hepatopatia grave
  15. Esclerose múltipla
  16. Acidente vascular encefálico (AVE)
  17. Abdome agudo cirúrgico
  18. Gestação de alto risco

O que muda na prática para o segurado

Estar na lista não significa concessão automática do benefício. Para ter direito ao auxílio ou à aposentadoria sem cumprir as 12 contribuições normalmente exigidas, o segurado ainda precisa:

  • Comprovar o diagnóstico com atestado médico, apresentando quadro clínico com pelo menos 15 dias de duração;
  • Passar pela perícia médica do INSS, que avalia se há efetiva incapacidade para o trabalho;
  • Manter a qualidade de segurado na data em que a incapacidade teve início — inclusive durante o chamado “período de graça”, que preserva esse direito por um tempo determinado mesmo sem contribuições ativas.

Ou seja: a dispensa da carência é uma exceção importante, mas não substitui os demais requisitos legais para o reconhecimento do benefício.

Por que isso importa

A medida é especialmente relevante para quem acaba de ingressar no mercado de trabalho ou tem histórico de contribuições intermitentes. Sem essa regra, um trabalhador recém filiado ao INSS que desenvolvesse uma doença grave precisaria esperar completar as 12 contribuições para ter acesso ao benefício — um prazo que, em muitos casos, pode comprometer a subsistência da família justamente no momento de maior vulnerabilidade.

Se você ou alguém próximo se enquadra em uma dessas condições e tem dúvidas sobre como comprovar o direito ao benefício ou sobre o andamento de um pedido junto ao INSS, consulte um advogado especialista em direito previdenciário que poderá lhe orientar sobre os próximos passos.

Fontes: Portaria Interministerial nº 15 (Ministérios da Previdência Social e da Saúde); Lei nº 8.213/91.