Aposentadoria por incapacidade permanente: você pode ter direito a 25% a mais no benefício
Quem se aposenta por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e precisa da ajuda constante de outra pessoa no dia a dia pode receber um acréscimo no valor da aposentadoria. É o que garante o artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. Muita gente não sabe que esse direito existe.
O que é o adicional de 25%?
É um aumento de 25% sobre o valor da aposentadoria, pago ao segurado que não consegue viver sem o auxílio permanente de terceiros. Ele ajuda a cobrir despesas com cuidador, acompanhante ou familiar dedicado a essa tarefa. Por isso também é chamado de “auxílio-acompanhante” ou “grande invalidez”.
Alguns detalhes importantes:
- O acréscimo pode fazer o benefício ultrapassar o teto do INSS.
- Ele vale enquanto a necessidade de ajuda permanente existir.
- Ele não é passado adiante: quando o aposentado falece, o adicional não entra no cálculo da pensão por morte.
Quando a pessoa se encaixa?
Não basta ter uma doença grave. O que conta é a dependência: a pessoa precisa de ajuda para tarefas básicas, como tomar banho, se alimentar, se vestir, ir ao banheiro ou se locomover. A lista de situações que dão direito está no Anexo I do Decreto nº 3.048/1999. Veja alguns exemplos do dia a dia:
- Dona Maria, 58 anos, teve um AVC e ficou com paralisia nos braços e nas pernas. Precisa de ajuda para comer e tomar banho. Ela se encaixa.
- Seu João, 62 anos, perdeu totalmente a visão. Depende de alguém para sair de casa e cuidar da rotina. Ele se encaixa.
- Carlos, 45 anos, sofreu um acidente grave e perdeu a movimentação de membros. Ele se encaixa.
- Dona Lúcia, 64 anos, tem uma doença neurológica avançada e permanece acamada. Ela se encaixa.
- Seu Antônio, 55 anos, tem uma doença que afeta o raciocínio e a memória a ponto de não conseguir cuidar sozinho de si, e precisa de supervisão contínua. Ele também pode se encaixar.
Em todos os casos, quem decide é a perícia médica do INSS, que avalia se a necessidade de ajuda é permanente.
E quem recebe outro tipo de aposentadoria?
Aqui entra um ponto de atenção. O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.095, decidiu que o adicional não pode ser estendido a outras aposentadorias, como por idade, por tempo de contribuição ou especial, porque a lei menciona apenas a aposentadoria por incapacidade permanente. Pensionistas também ficam de fora.
Mas isso não encerra o assunto para quem depende de cuidados. Se a incapacidade for total e permanente, vale avaliar com um advogado especialista se é possível pedir a conversão para aposentadoria por incapacidade permanente, que dá acesso ao adicional.
Como solicitar?
- Reúna laudos, receitas, exames e relatórios médicos que mostrem a necessidade de ajuda permanente.
- Faça o pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135.
- Compareça à perícia médica e leve toda a documentação.
- Se o pedido for negado, é possível recorrer administrativamente ou entrar com ação na Justiça.
Fique atento
Muitos aposentados por incapacidade permanente têm direito ao acréscimo e nunca pediram. Se você ou alguém da sua família vive essa situação, procure orientação jurídica especializada para analisar o caso com cuidado.
Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta com um advogado especialista.