INSS amplia para 18 as doenças que dão direito a benefício sem carência
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a lista de doenças graves que garantem acesso ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições mensais.
A mudança está prevista na Portaria Interministerial nº 15, assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde, em vigor desde 24 de julho de 2026. Com ela, o número de enfermidades contempladas sobe de 17 para 18, com a inclusão da gestação de alto risco — novidade desta atualização.
Uma lista que quase não muda
Criada em 1991, a relação de doenças isentas de carência havia sido ampliada apenas uma vez antes desta atualização, em 2022, quando o acidente vascular encefálico (AVE) agudo e o abdome agudo cirúrgico passaram a integrar o rol. Agora, confira a lista completa e atualizada:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget
- Aids
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (AVE)
- Abdome agudo cirúrgico
- Gestação de alto risco
O que muda na prática para o segurado
Estar na lista não significa concessão automática do benefício. Para ter direito ao auxílio ou à aposentadoria sem cumprir as 12 contribuições normalmente exigidas, o segurado ainda precisa:
- Comprovar o diagnóstico com atestado médico, apresentando quadro clínico com pelo menos 15 dias de duração;
- Passar pela perícia médica do INSS, que avalia se há efetiva incapacidade para o trabalho;
- Manter a qualidade de segurado na data em que a incapacidade teve início — inclusive durante o chamado “período de graça”, que preserva esse direito por um tempo determinado mesmo sem contribuições ativas.
Ou seja: a dispensa da carência é uma exceção importante, mas não substitui os demais requisitos legais para o reconhecimento do benefício.
Por que isso importa
A medida é especialmente relevante para quem acaba de ingressar no mercado de trabalho ou tem histórico de contribuições intermitentes. Sem essa regra, um trabalhador recém filiado ao INSS que desenvolvesse uma doença grave precisaria esperar completar as 12 contribuições para ter acesso ao benefício — um prazo que, em muitos casos, pode comprometer a subsistência da família justamente no momento de maior vulnerabilidade.
Se você ou alguém próximo se enquadra em uma dessas condições e tem dúvidas sobre como comprovar o direito ao benefício ou sobre o andamento de um pedido junto ao INSS, consulte um advogado especialista em direito previdenciário que poderá lhe orientar sobre os próximos passos.