Revisão de aposentadoria na Justiça aumenta a renda de segurada do INSS. Entenda o caso:
Toda atenção é necessária no momento de solicitar a sua aposentadoria e, não confiar plenamente no sistema de informações do INSS – Instituto Nacional de Seguro Social.
Prova disso, é que uma beneficiária da Previdência Social, do município de Itumbiara (GO), ao se aposentar foi lesada pela autarquia, não foi dado a ela o benefício mais vantajoso e, que era seu de direito. Ela teve que entrar na justiça para ter direito a revisão de sua aposentadoria e reconhecimento de labor especial. Isso também destaca a importância de, antes de solicitar a aposentadoria, realizar um planejamento previdenciário.
Sentença
O Juizado Especial Cível e Criminal da Vara Federal do referido município, deferiu a beneficiária a revisão de sua aposentadoria para a modalidade por tempo de contribuição, sem a aplicação do fator previdenciário. A aposentada mostrou que tinha mais tempo de contribuição do que o contabilizado.
Na ação, seu advogado argumentou que o benefício inicial concedido pelo INSS não foi o mais vantajoso, já que o seu tempo de trabalho deixou de ser contabilizado integralmente.
Segundo o processo, a autarquia concedeu o benefício de aposentadoria por idade em outubro de 2019. Foram contabilizados 30 anos, três meses e sete dias de trabalho — cálculo que, segundo a petição, não considerou o vínculo mantido com outra empresa.
De acordo com a defesa da mulher, o referido vínculo estava em ordem cronológica, sem rasuras ou qualquer outro elemento que afaste sua presunção de veracidade, motivo pelo qual o vínculo deveria ser averbado.
Dessa forma, somando o período citado pela defesa com aquele que já constava do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da aposentada, o total trabalhado seria de 31 anos, nove meses e sete dias à data de entrada do requerimento administrativo.
Além disso, à época, a autora tinha 55 anos de idade, o que, de acordo com o artigo 29-C da Lei 8.213/91, resulta em 86 pontos — o suficiente para a concessão da aposentadoria sem a aplicação do fator previdenciário.
Responsável pelo caso, o juiz federal Francisco Vieira Neto acatou a argumentação e julgou procedente o pedido. Assim, determinou a revisão da aposentadoria, que deverá ser concedida na modalidade por pontos.
A autarquia terá ainda de pagar as diferenças pecuniárias devido à revisão, compensando o que houver sido eventualmente pago administrativamente.
Entenda mais sobre essa revisão no LINK: https://bmsassociados.adv.br/servico/revisoes-de-aposentadoria/revisaofatorprevidenciario/
A BMS Advogados está preparada tanto para realizar revisão, averbação de tempo, quanto o planejamento previdenciário.