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Benefícios do INSS para pacientes com câncer

O câncer é uma doença complexa e grave, as pessoas afetadas pela doença sofrem um impacto significativo em suas vidas. Além do tratamento médico, muitas vezes é necessário considerar as implicações financeiras e previdenciárias.

Qual tipo de câncer dá direito à aposentadoria?

Muitos segurados ficam em dúvida sobre qual tipo de câncer em si garante o direito à aposentadoria e quais são os critérios legais para obtenção do benefício.

É de suma importância esclarecer que não é o tipo de câncer em si que garante o direito à aposentadoria ou qualquer benefício previdenciário.

Para fins de concessão de benefício é levada em consideração a gravidade da condição de saúde, o impacto na capacidade para o trabalho e o cumprimento dos requisitos legais para o recebimento do benefício.

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário, concedido aos segurados que, por qualquer doença ou acidente, se tornam incapacitados de forma permanente de exercerem suas atividades laborais, ou seja, ficam incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. E além disso, deve haver a impossibilidade de reabilitação em uma nova profissão.

Assim, a pessoa acometida por câncer poderá ter direito à aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), desde que cumpra alguns requisitos exigidos pelo INSS, como:

  • Estar incapaz de forma permanente e total para o trabalho;
  • Ter contribuído por um período mínimo de 12 meses para a Previdência Social, exceto em casos em que a carência ou período mínimo é dispensado, conforme será demonstrado adiante;
  • Ter qualidade de segurado: estar contribuindo com o INSS ou estar recebendo um benefício previdenciário que garanta a qualidade de segurado ou caso esteja em gozo do período de graça (não está contribuindo ou recebendo benefício, mas, mesmo assim mantém sua qualidade de segurado.

Auxílio-doença ou aposentadoria: qual devo solicitar em caso de câncer?

Ambos são benefícios por incapacidade oferecidos pelo INSS, a diferença entre um e outro está na permanência da incapacidade para o trabalho.

Enquanto o auxílio-doença requer uma incapacidade temporária para o trabalho, a aposentadoria por invalidez é concedida em casos em que a incapacidade é de natureza permanente para o trabalho.

É importante destacar que a incapacidade deverá ser comprovada através de exames e avaliações médicas conduzidas pelo próprio INSS.

Dessa forma, para fazer jus a aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença, além de atender os requisitos listados acima é necessário ter em mãos toda documentação médica, bem como, passar por uma perícia no INSS.

É importante frisar que caso o segurado comece a receber auxílio-doença, caso a incapacidade seja inicialmente temporária, poderá posteriormente solicitar a conversão do auxílio-doença em uma aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade deixe de ser temporária e se torne permanente.

Isenção de carência em casos de doenças graves

O INSS oferece uma gama de benefícios para segurados que enfrentam doenças graves, incluindo o câncer.

Os benefícios previdenciários, por incapacidade como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez exigem carência mínima de 12 meses. No entanto, em casos de doenças graves, como o câncer, é possível obter a isenção da carência.

Talvez você deva estar se perguntando: o que seria isenção da carência?

A isenção de carência é um benefício concedido pelo INSS que permite que os segurados acometidos por doenças graves tenham acesso a benefícios previdenciários sem a necessidade de cumprir um período mínimo exigido pelo INSS. Isso significa que o segurado poderá fazer jus a um benefício sem ter que esperar cumprir o período de carência.

Exemplo: João foi acometido com câncer, mas, quando foi diagnosticado havia feito apenas 5 contribuições no INSS, ou seja, João não cumpriu a carência mínima de 12 meses, a qual é exigida pelo INSS, portanto, poderá fazer jus a isenção da carência, já que o câncer é uma doença grave que isenta carência.

Documentos necessários para isenção da carência:  

  • Laudo ou relatório médico que comprova o diagnóstico de câncer e que ateste a incapacidade para o trabalho;
  • comprovante de contribuições ao INSS.

Documentos para solicitar a aposentadoria por invalidez

Para dar entrada na aposentadoria por invalidez, os segurados que se encontram incapacitados para o trabalho, deverão apresentar uma série de documentos, é de suma importância ter em mãos toda a documentação exigida para que você possa agilizar todo o processo que envolve o pedido.

Confira a lista abaixo:

  • Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Comprovantes de contribuição ao INSS, como carnês de contribuição ou guias GPS de contribuições pagas;
  • histórico de contribuições: CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o qual pode ser obtido no site do INSS, ou no aplicativo Meu INSS;
  • Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência e demais documentos, caso necessário;
  • Documentação médica: laudos médicos, relatórios, receitas, exames, comprovantes de internação hospitalar e demais documentos que evidenciem a incapacidade para o trabalho;
  • Procuração (caso necessário): caso haja impossibilidade do segurado comparecer pessoalmente, é possível nomear um procurador para representá-lo.

Após reunir toda documentação necessária é preciso agendar uma perícia médica no INSS. Você pode fazer isso:

  • Pelo telefone: basta ligar para o número 135 (ligação gratuita) e solicitar um agendamento para a perícia médica, ou;
  • pelo site do INSS ou aplicativo Meu INSS e clique em “benefício por incapacidade”.

Pacientes com câncer podem requerer o adicional de 25% na aposentadoria?

Sim, a depender do caso.

O adicional de 25% é devido aos aposentados por invalidez que necessitem de cuidados permanentes para atividades básicas do dia a dia.

Para ter direito, portanto, é preciso comprovar que a patologia de câncer o incapacitou de forma permanente para toda e qualquer atividade, bem como que impediu ou limitou o desempenho de atividades diárias, como se alimentar, medicar, higienizar-se entre outras.

Preenchidos estes requisitos, é concedido o adicional de 25% sobre o valor da renda mensal do seu benefício, que pode ser concedido independentemente do valor do benefício, isto é, independe se é salário mínimo ou teto da previdência.

Pessoa com câncer tem direito ao benefício assistencial?

Além dos benefícios por incapacidade, a pessoa com câncer também pode ter direito ao benefício assistencial.

Este benefício não exige vínculo com a previdência ou contribuição prévia. Ou seja, é devido ainda que não haja qualquer contribuição ao INSS.

Para ter direito a este benefício é preciso comprovar, portanto, dois requisitos: a deficiência e a miserabilidade. 

No caso dos pacientes de câncer, a deficiência é comprovada com a demonstração de impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Quanto a miserabilidade, é comprovada com a renda igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo, podendo ser flexibilizado o valor a depender do caso concreto e das provas dos gastos com medicamentos, consultas, deslocamentos e outros, todos em razão da doença.

Como é realizada a prova da incapacidade ou deficiência?

Tanto os benefícios incapacidade, como o adicional de 25% e o benefício assistencial, dependem de perícia médica para avaliar o quadro clínico do portador de câncer e a data de início da doença e da incapacidade.

Sendo assim, com o pedido do benefício no INSS, é agendada uma perícia para avaliação dos documentos médicos e para realização de exame físico, de modo que no dia da perícia deve ser apresentada toda a documentação médica que possui. 

Com o resultado do perito médico do INSS, avaliam as questões de direito, como qualidade de segurado e carência.

Como comprovar a miserabilidade no caso do benefício assistencial?

A miserabilidade é comprovada por prova documental no INSS. Ou seja, o servidor do INSS analisa os dados existentes no banco de dados da autarquia e aqueles anexados pelo requerente.

O documento principal que deve ser anexado é o Cadastro Único. Este documento é um relatório que traz todas as informações do núcleo familiar, como o número de pessoas, as rendas e as ajudas eventuais. Ele é realizado no CRAS da cidade e deve ser atualizado a cada dois anos.

Se for necessário o ingresso judicial, a prova da miserabilidade é feita através de perícia socioeconômica na casa do requerente.

Fonte: Benefícios do INSS para pacientes com câncer