Revisão da Vida Toda: Confira as principais dúvidas
A Revisão da Vida Toda vem sendo assunto entre os aposentados e pensionistas do INSS, inclusive veiculada na imprensa nacional, desde dezembro de 2022, quando foi finalizado seu julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal.
Ela é hoje uma das revisões mais mencionadas e procuradas nos escritórios de advocacia, pois, foi uma grande conquista para os aposentados e pensionistas.
Mesmo com toda a repercussão, muitos ainda têm dúvidas, e para ajudar você respondemos as dúvidas mais frequentes em relação a revisão da vida toda, confira.
Vale destacar, que cada caso deve ser analisado de forma individual.
Como dar entrada na Revisão da Vida Toda?
A ações revisionais da Vida Toda são ajuizadas junto a Justiça Federal do estado em que o aposentado ou pensionista tem seu domicílio, devendo ser observado o valor da causa, para valores de até 60 salários mínimos, as ações tramitam no Juizado Especial Federal, para valores que ultrapassem 60 salários mínimos, as ações tramitam no rito comum.
Mas afinal, qual a finalidade da Vida Toda?
Tem como finalidade revisar a forma de cálculo da aposentadoria, incluindo os salários de contribuição anteriores a julho de 1994.
A lei atual, desde 1999, determina que no cálculo da aposentadoria seja contabilizado apenas os salários a partir de julho de 1994, mês em que passou a vigorar o Real no Brasil.
Em resumo, a Revisão da Vida Toda busca recalcular o salário de benefício, incluindo os salários de contribuição de toda vida laborativa do Segurado.
Por que as contribuições antes de julho de 1994 foram desconsideradas?
Em 1999, entrou em vigor uma lei que mudou a fórmula de cálculo dos benefícios, prejudicando os Segurados que tiveram contribuições superiores antes julho de 1994. Pois, essas contribuições não eram incluídas no cálculo do valor do benefício.
Quem tem direito a revisão da Vida Toda?
Tem direito a revisão da Vida Toda, todos aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios concedidos nos últimos 10 anos, ou seja março de 2013, e antes de 13/11/2019, data da Reforma da Previdência, e que tiveram contribuições superiores antes de julho de 1994.
Lembrando, que nem todos os Segurados que tiveram contribuições antes de julho de 1994 têm direito, em determinadas situações a renda fica inferior à recebida hoje.
Qual o prazo para entrar com a revisão da Vida Toda?
O artigo 103, caput, da Lei n. 8.213/1991, prevê o prazo decadencial de 10 anos para revisar os benefícios.
Qual documentação preciso para dar entrada na Revisão da Vida Toda?
- Carta de Concessão da aposentadoria;
- Extrato de Contribuições – CNIS;
- Carteira de Trabalho – com as alterações salariais
- RG e CPF;
- Comprovante de residência (atualizado e em nome do segurado).
Vale destacar, que o documento extrato de contribuições – CNIS, fornecido pelo INSS traz somente as contribuições posteriores a 1982, sendo assim necessária a Carteira de Trabalho com alterações salariais.
Quais aposentadorias podem requerer a “Revisão da Vida Toda”?
Aposentadoria por tempo de contribuição;
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria por invalidez (com algumas exceções);
Aposentadoria especial;
Aposentadoria da pessoa com deficiência;
Pensão por morte.
Especialistas
Os profissionais da BMS Advogados, especializados em revisões previdenciárias, destacam que a revisão precisa ser analisada antes de solicitada, pois ela não é vantajosa à todos. Inclusive, podendo diminuir o valor do benefício, vindo a prejudicar os aposentados e pensionistas.