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Saiba o Novo Teto dos Juizados Especiais Federais

O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, pode ser considerado o maior réu do Brasil, em
decorrência dos milhares de processos que são movidos contra ele por seus Segurados.
Como ele é uma autarquia federal, essa demanda, consequentemente é julgada na Justiça
federal. Por esse motivo em 2001 a Lei 10.259/2001 criou o Juizado Especial Federal, mais
conhecido como JEF. Existem algumas exceções, tais como as ações que envolvem acidente de
trabalho, como é o caso do auxílio acidente.

Ele tem como finalidade julgar causas de menor cumplicidade no âmbito da justiça federal,
cujo valor da causa não ultrapasse 60 salários mínimos. Inclusive, em decorrência do aumento do salário mínimo para R$ 1.302,00, o valor foi reajustado. Para este ano, o novo teto do JEF é de R$ 78.120,00. Vale lembrar que o valor das causas nas ações previdenciárias é definido pela soma das parcelas vencidas + vincendas (12 parcelas).

As vencidas são aquelas chamadas de “atrasados”, quais o Segurado faz jus antes do protocolo
da ação. Já as vincendas, ainda estão por vencer. Se a soma destas parcelas for inferior a 60
salários mínimos, a causa vai ser processada pelo JEF. Essa competência é absoluta, ou seja, se
a causa é inferior a 60 salários mínimos, ela precisa tramitar no JEF.

Do contrário ela vai ser processada no que chamamos de procedimento comum. A principal
diferença do JEF e do procedimento comum é o órgão que julga os recursos. No JEF são as
turmas recursais que são compostas por juízes federais. Enquanto no procedimento comum,
as turmas dos TRFs, que são compostas por desembargadores federais.

Em muitos casos, os advogados preferem levar as causas para o JEF, pois não tem custas
iniciais pra entrar com o processo, não tem condenações e honorários sucumbenciais no
primeiro grau. Outra informação importante, que vale destacar, é que para alterar
competência eles se valem da renúncia. Recentemente houve uma mudança neste sentido,
antes não era possível renunciar o montante excedente aos 60 salários mínimos, sendo agora
possível, para que o processo trâmite no JEF.

Os profissionais da BMS Advogados são especializados em ações movidas contra o INSS no
Juizado Especial Federal. Qualquer dúvida estamos a disposição para avaliar o seu caso.