Trabalhei em Atividade Especial, posso pedir revisão do meu benefício?
A resposta é, sim. Pode pedir a revisão aquele cidadão que se aposentou por tempo de serviço ou idade de forma especial, ou seja, trabalhou com insalubridade ou periculosidade e, o INSS no momento de realizar o cálculo ignorou esse período.
O beneficiário não só pode, como deve pedir a revisão do benefício, pois está deixando de ganhar dinheiro. Portanto, a aposentadoria especial é uma garantia de se aposentar mais cedo, pois de certa maneira, a saúde foi afetada em decorrência do trabalho.
Os profissionais da BMS Advogados, que são especialistas em revisões, inclusive de tempo especial, alertam que a documentação para dar entrada precisa estar completa, pois será feita uma análise minuciosa, sendo assim, nenhuma informação poderá faltar.
Consequentemente, o advogado previdenciarista, poderá assegurar se cabe ou não o direito de revisão do benefício. Inclusive saberá o valor do aumento mensal da aposentadoria e também os atrasados que receberá em detrimento da correção do cálculo.
Mas afinal, como se dá este aumento na aposentadoria?
Vale destacar que quando o tempo de contribuição sobe, quatro fatores poderão ocorrer,
e que fazem aumentar o valor da aposentadoria.
1 – Aumento do fator previdenciário
2 – Utilização de lei mais benéfica
3 – Aumento do tempo de serviço
4 – A “troca” de uma aposentadoria por tempo de contribuição por uma aposentadoria
especial, integral, sem a aplicação do fator previdenciário.
Decadência
Vale lembrar também que tem a decadência, que é o prazo de 10 anos para pedir a revisão da aposentadoria especial. Sendo assim, se você teve o primeiro recebimento de aposentadoria há mais de 10 anos, o seu pedido decaiu. Esta regra também serve para pensão por morte.
Para resumir: se o segurado do INSS trabalhou em atividade insalubre, prejudicial à sua saúde, seja no frio, calor, ruído, agente cancerígeno, vírus, bactérias, risco à vida, entre outros, poderá revisar o seu benefício. situação também vale o prazo de 10 anos.